O decreto 40.583 permite comércio de alimentos em feiras e funcionamento de clínicas médicas. Aulas em escolas e faculdades só em junho. O decreto vale a partir de 01/04 com exceção das feiras que começarão a funcionar no dia 6.
Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:
– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias;
– Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondente bancários.
(https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/04/01/governo-amplia-isolamento-social-ate-3-de-maio/
e
https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/04/01/gdf-prepara-feiras-para-receber-clientes/)