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02/04/2020 Mais tempo de isolamento

Governo amplia isolamento social até 3 de maio

O decreto 40.583 permite comércio de alimentos em feiras e funcionamento de clínicas médicas. Aulas em escolas e faculdades só em junho. O decreto vale a partir de 01/04 com exceção das feiras que começarão a funcionar no dia 6.


Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:

– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios; – Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias; – Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários; – Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares; – Lojas de material de construção; – Postos de combustível; – Comércio do segmento de veículos automotores; – Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática; – Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue; – Funerárias e serviços relacionados; – lotéricas e correspondente bancários.

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